De acordo com o planejamento e organização dos trabalhos em altura, a NR-35 estipula que devem ser adotadas e observadas medidas por ordem hierárquica. Selecione a alternativa que apresenta essas medidas na ordem CORRETA:
É
Énois
Resposta do Guru IA
✅ Resposta
- Medidas para evitar o trabalho em altura; 2. Medidas para eliminar o risco de queda; 3. Medidas para minimizar as consequências da queda.
A NR-35 (Trabalho em Altura), no seu item 35.5.2 (e reforçada pelas diretrizes de gerenciamento de riscos), estabelece uma hierarquia de prioridades que deve ser seguida rigorosamente durante o planejamento das atividades para garantir a máxima segurança do trabalhador:
- Evitar o trabalho (Supressão): A primeira opção deve ser sempre buscar meios de realizar a tarefa sem que o trabalhador precise ser exposto ao trabalho em altura (ex: utilizar ferramentas de longo alcance do chão ou realizar a montagem de equipamentos no nível do solo antes da instalação).
- Eliminar o risco de queda (Prevenção): Se não for possível evitar o trabalho em altura, devem-se adotar medidas que impeçam a ocorrência da queda. Isso é feito prioritariamente através de Medidas de Proteção Coletiva (MPC), como a instalação de guarda-corpos, redes de proteção ou plataformas de trabalho estáveis.
- Minimizar as consequências (Proteção/Mitigação): Por fim, quando não for possível evitar o trabalho nem eliminar o risco de queda por meio de proteção coletiva, devem-se adotar medidas que reduzam os danos ao trabalhador caso a queda ocorra. Isso envolve o uso de Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), como cinturões de segurança, talabartes com absorvedores de energia e pontos de ancoragem.
Análise das Alternativas Incorretas
Qualquer alternativa que apresente uma ordem diferente da descrita acima está incorreta porque:
- Priorizar o uso de EPI (Cinturão): O uso de equipamentos individuais para deter a queda é a última instância de proteção. Colocá-lo em primeiro lugar ignora o princípio de que a prevenção coletiva e a eliminação do risco devem vir antes da mitigação de danos.
- Priorizar a minimização das consequências sobre a prevenção: Tentar reduzir o impacto da queda antes de tentar evitar que ela ocorra é uma falha de segurança grave, pois expõe o trabalhador a um risco desnecessário de impacto e efeito pêndulo.
- Omitir a fase de evitar o trabalho: Ignorar a possibilidade de realizar o trabalho no solo é uma falha no planejamento de segurança previsto pela NR-01 e pela NR-35.
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