e-se que uma mulher brasileira que se case com um italiano, residente ou não na Itália, adquire a nacionalidade do rido. Esse fato opera a seguinte consequência: olha uma: a. A dupla nacionalidade pela imposição da lei italiana da aquisição de nacionalidade para acesso a serviços públicos e para trabalhar no país. b. A dupla nacionalidade em se tratando de imposição pela lei italiana da naturalização para o exercício de atos da vida civil, como o casamento. c. A perda da nacionalidade brasileira em se tratando da aquisição por liberalidade de outra nacionalidade. d. A aquisição de outra nacionalidade implica em perda da nacionalidade brasileira, o que não comporta exceções. e. O cancelamento, por sentença judicial transitada em julgado, da nacionalidade brasileira.
P
Patricia
Resposta do Guru IA
✅ Resposta
Alternativa c.
A questão aborda as regras de perda e manutenção da nacionalidade brasileira em situações de aquisição de uma nacionalidade estrangeira, conforme o Art. 12, § 4º da Constituição Federal (com as interpretações consolidadas pelo STF e as atualizações da EC 131/2023).
Explicação da Resposta Correta:
A alternativa c é a correta dentro da lógica tradicional de aplicação do texto constitucional para fins acadêmicos. Quando um brasileiro adquire outra nacionalidade por liberalidade (ou seja, por vontade própria, como ocorre no casamento quando a lei estrangeira oferece a nacionalidade mas não a impõe como condição de permanência ou exercício de direitos), a regra geral era a perda da nacionalidade brasileira. Embora a Emenda Constitucional 131/2023 tenha tornado a perda dependente de um pedido expresso de renúncia, em questões de concursos e exames que seguem a literalidade clássica ou casos de "aquisição voluntária", a liberalidade configura a hipótese de perda prevista no texto constitucional anterior e na jurisprudência firmada sobre o tema.
Análise das Alternativas Incorretas:
- a. e b. Hipóteses de Manutenção: As alternativas "a" e "b" descrevem as exceções contidas no Art. 12, § 4º, II, alínea "b". Se a lei estrangeira impõe a naturalização como condição para permanecer no país ou exercer direitos civis, o brasileiro não perde a nacionalidade original. O enunciado, ao dizer apenas que ela "adquire", sugere a aquisição voluntária (liberalidade), e não uma imposição estatal para sobrevivência ou exercício de direitos.
- d. Não comporta exceções: Esta afirmação é juridicamente falsa. A própria Constituição Federal estabelece exceções claras (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposição de naturalização para permanência ou direitos civis).
- e. Cancelamento por sentença judicial: Esta hipótese aplica-se apenas a brasileiros naturalizados que cometem atividade nociva ao interesse nacional. Uma brasileira nata que se casa não perde a nacionalidade via sentença judicial, mas sim por um processo administrativo decorrente da aquisição voluntária de outra nacionalidade (conforme a regra geral de perda).
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