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Em regra, compete àquele que formula uma alegação o ônus de prová-la. A prova de um fato, em princípio, compete a quem o alegou. Como ao autor cabe alegar os fatos constitutivos de seu direito, será seu o ônus de prová-los. E será do réu o de provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor. Considerando o excerto acima, assinale a alternativa que aborda corretamente aspectos sobre o ônus da prova. Escolha uma: a. A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público não tem relação com as regras de distribuição do ônus da prova. b. A inversão convencional do ônus probatório é inviável em detrimento do consumidor, ainda que o processo verse sobre direito disponível. c. Como o ônus da prova é regra de julgamento, o momento para que o magistrado defina sua distribuição é a sentença. d. A inversão do ônus probatório pelo magistrado quando a lei assim o autoriza a proceder encerra hipótese da chamada inversão legal do ônus da prova. A confissão realizada por liberalidade durante o depoimento é considerada espontânea. e. A apresentação de contestação pelo réu impede a ocorrência da revelia.

G

Guilherme

30/03/26

Resposta do Guru IA

Resposta

Alternativa d

A distribuição do ônus da prova e os meios de prova (como a confissão) são pilares do sistema processual civil brasileiro (Art. 373 e seguintes do CPC/2015). A análise das alternativas revela:

  1. Fundamento da Resposta (Afirmação D): No Direito Processual Civil, a inversão do ônus da prova pode ser legal (ope legis), quando a própria lei determina a inversão (ex: Art. 12 do CDC), ou judicial (ope judicis), quando a lei autoriza o magistrado a fazê-lo com base em requisitos específicos (ex: Art. 6º, VIII, do CDC ou Art. 373, § 1º, do CPC - teoria da carga dinâmica). Quanto à confissão, o Art. 390, § 1º do CPC, define que ela é espontânea quando feita pela própria parte por sua própria iniciativa (liberalidade), e provocada quando ocorre durante o depoimento pessoal (interrogatório).

Análise das Alternativas Incorretas

  • Alternativa a: Incorreta. A responsabilidade objetiva do Estado inverte o ônus da prova quanto à culpa, mas mantém o ônus do autor quanto ao nexo causal e dano, e transfere ao Estado o ônus de provar causas excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito). Há, portanto, total relação.
  • Alternativa b: Incorreta. A inversão convencional (acordo entre as partes) é permitida em direitos disponíveis (Art. 373, § 3º). Ela só é vedada se recair sobre direito indisponível ou se tornar excessivamente difícil (prova diabólica) o exercício do direito por uma das partes.
  • Alternativa c: Incorreta. Embora o ônus da prova seja regra de julgamento (instrução/decisão), o CPC/2015 (Art. 373, § 1º) veda a decisão surpresa. Se o juiz for distribuir o ônus de forma diversa (dinâmica), deve fazê-lo no momento do saneamento e organização do processo, dando chance para a parte se desincumbir do encargo, e não apenas na sentença.
  • Alternativa e: Incorreta. A simples apresentação de contestação não impede a revelia se ela for intempestiva (apresentada fora do prazo legal). Para impedir a revelia, a contestação deve ser apresentada tempestivamente (Art. 344 do CPC).

Ficou clara a diferença entre confessar porque quis (espontânea) e confessar porque foi perguntado em audiência (provocada)?

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