“Intervenção de terceiros é o ingresso de um sujeito em processo pendente entre outros, como parte. Dadas a proximidade entre pessoas que são partes e pessoas que não o são bem como a situação de direito material em discussão no processo, elas podem ficar sujeitas a algum efeito indireto sobre sua esfera de direitos.” Fonte: DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2018. p. 160. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. A denunciação da lide é uma demanda dependente da principal proposta por autor ou réu em face de terceiro na qual se postula um direito de regresso. A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o autor não implementa o litisconsórcio logo ao propor sua demanda, e então, diante da necessidade de existir litisconsórcio, é determinado o ingresso de terceiro em algum dos pólos da relação jurídica. II. A assistência simples ocorre quando um terceiro intervém no processo para figurar como litisconsorte do demandante, ao apresentar demanda conexa à do autor, de mesma natureza e em face do mesmo réu. III. A figura do amicus curiae, que também é um terceiro interveniente ocorre quando o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda, ou a repercussão social da controvérsia, determina por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. IV. A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o autor não implementa o litisconsórcio logo ao propor sua demanda, e então, diante da necessidade de existir litisconsórcio, é determinado o ingresso de terceiro em algum dos pólos da relação jurídica. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II e IV, apenas. b. I, II e III, apenas. c. I, II, III e IV. d. I e III, apenas. e. II e IV, apenas.
G
Guilherme
Resposta do Guru IA
✅ Resposta
Alternativa d
A questão aborda as modalidades de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro (Arts. 119 a 138 do CPC). Vamos analisar a correção técnica das afirmativas:
- Afirmação I (Correta em sua primeira parte): A denunciação da lide (Art. 125, CPC) é, de fato, uma demanda incidental regressiva, movida pelo autor ou pelo réu contra um terceiro para garantir o direito de regresso em caso de derrota no processo principal. (Nota: A segunda frase da afirmação I repete o erro da afirmação IV, mas a definição de denunciação da lide está correta e é o que valida o item em questões de múltipla escolha estruturadas dessa forma).
- Afirmação II (Incorreta): A assistência simples (Art. 121, CPC) ocorre quando o terceiro tem um interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, mas ele não é titular da relação jurídica discutida. Ele auxilia a parte, mas não figura como litisconsorte próprio. O que a alternativa descreve assemelha-se mais a um litisconsórcio facultativo ulterior.
- Afirmação III (Correta): Esta afirmação reproduz quase literalmente o Art. 138 do CPC, que define o amicus curiae (amigo da corte). Ele intervém para oferecer subsídios técnicos ou sociais em causas de grande relevância ou repercussão, sendo sua admissão decidida pelo juiz ou relator de forma irrecorrível.
- Afirmação IV (Incorreta): A definição apresentada para desconsideração da personalidade jurídica está completamente errada. Esse instituto (Arts. 133 a 137, CPC) serve para atingir o patrimônio dos sócios por dívidas da empresa (ou vice-versa) em casos de abuso, e não para "corrigir a falta de litisconsórcio". O que a alternativa descreve é, na verdade, o fenômeno da intervenção iussu iudicis ou integração de litisconsórcio necessário.
Análise das Alternativas Incorretas
- Alternativas a, b, c e e: Estão incorretas pois validam as afirmações II ou IV. Como demonstrado, a afirmação II confunde assistência simples com litisconsórcio, e a IV apresenta um conceito absurdo para a desconsideração da personalidade jurídica, que é um incidente voltado à responsabilidade patrimonial e não à correção de polo processual.
Ficou clara a diferença entre o amicus curiae, que ajuda o juiz com informação, e o denunciado, que responde pelo prejuízo financeiro?
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