(MPE/RN 2012 - FCC – JORNLISMO, adaptada) A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 18 de novembro de 2011, determina que: a. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. b. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento dos interessados, a divulgação em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. c. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderão os interessados interpor recursos contra a decisão no prazo máximo de 180 dias a contar do despacho. d. Para permitir que as informações cheguem a todos os cidadãos, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo vedado o uso da internet para esse fim. e. Informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticados por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas serão liberadas apenas após decisão judicial.
E
Elaine
Resposta do Guru IA
✅ Resposta
Alternativa A
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Dever do Estado: A alternativa A reflete o teor do Artigo 5º da LAI, que estabelece como dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
- Princípio da Publicidade: A lei inverte a lógica do sigilo, estabelecendo que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Além disso, exige a chamada "transparência ativa", onde o Estado deve disponibilizar informações independentemente de solicitações.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: Incorreta. O erro está em dizer que a divulgação ocorre apenas "mediante requerimento". O Artigo 8º da LAI obriga os órgãos públicos a promover a divulgação de informações de interesse coletivo independentemente de requerimento (Transparência Ativa).
- Alternativa C: Incorreta. De acordo com o Artigo 15, o prazo para interpor recurso contra o indeferimento de acesso é de 10 dias a contar da ciência da decisão, e não 180 dias.
- Alternativa D: Incorreta. O Artigo 8º, § 2º, estabelece justamente o contrário: para o cumprimento do dever de divulgação, os órgãos públicos devem obrigatoriamente utilizar sites oficiais na internet.
- Alternativa E: Incorreta. Conforme o Artigo 21, informações que versem sobre violação de direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades não poderão ser objeto de restrição de acesso, não dependendo de decisão judicial para serem liberadas.
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