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O ônus da prova pode ser encarado sob o aspecto subjetivo e o objetivo. Do ponto de vista subjetivo, ele constitui uma distribuição de encargos entre as partes, cabendo a cada qual provar as alegações que formulou, para tentar convencer o juiz da sua veracidade. (...) Mas este também pode ser examinado sob o aspecto objetivo, pelo qual as regras do ônus da prova não seriam dirigidas às partes, mas ao magistrado, para orientar o julgamento. Considerando o excerto acima, assinale a alternativa que aborda corretamente aspectos sobre os poderes instrutórios do juiz. Escolha uma: a. A determinação ex officio para realização de prova não é exceção ao Princípio Dispositivo. b. Autoriza-se ao juiz o indeferimento de prova que pretenda demonstrar um fato do qual ele já está convencido da existência. c. A determinação de prova de ofício pelo magistrado altera as regras de distribuição do ônus da prova no caso concreto. d. A produção de prova por determinação do magistrado se sujeita às regras de preclusão aplicáveis às partes. e. A determinação, de ofício, da produção de prova do fato constitutivo do direito do autor viola o pressuposto de imparcialidade do órgão julgador.

G

Guilherme

30/03/26

Resposta do Guru IA

Resposta

Alternativa b

A questão aborda os poderes instrutórios do juiz no processo civil, regidos primordialmente pelo Artigo 370 do Código de Processo Civil (CPC/2015).

  1. Fundamento da Resposta (Afirmação B): De acordo com o parágrafo único do Art. 370 do CPC, o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Isso significa que, se o magistrado já formou seu convencimento com base nas provas já existentes nos autos (seja pela existência ou inexistência do fato), ele não é obrigado a permitir a produção de novas provas sobre o mesmo ponto, visando a economia e a celeridade processual.

Análise das Alternativas Incorretas

  • Alternativa a: Incorreta. A determinação ex officio (de ofício) de provas é justamente uma exceção mitigadora ao Princípio Dispositivo, aproximando o processo civil do Princípio Inquisitivo em busca da verdade real e da justiça da decisão.
  • Alternativa c: Incorreta. A iniciativa oficial do juiz em produzir uma prova não altera as regras de distribuição do ônus da prova (quem deve provar o quê). O ônus continua com as partes conforme o Art. 373 do CPC; o juiz apenas supre a inércia das partes em busca do esclarecimento dos fatos (princípio da comunhão das provas).
  • Alternativa d: Incorreta. Os poderes instrutórios do juiz não se sujeitam à preclusão temporal que atinge as partes. O juiz pode determinar a produção de provas a qualquer tempo antes de proferir a sentença, enquanto as partes têm momentos específicos para fazê-lo.
  • Alternativa e: Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a doutrina majoritária entendem que a determinação de prova de ofício não viola a imparcialidade, pois o juiz não sabe, de antemão, se o resultado da prova beneficiará o autor ou o réu. O compromisso do juiz é com a verdade dos fatos para aplicar corretamente a lei.

Ficou clara a diferença entre o juiz ser "neutro" e o juiz ser "ativo" na busca por uma decisão justa?

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