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O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o SINGREH, é um sistema complexo de órgãos e colegiados previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal 9.433/1997. Os entes do SINGREH atuam conjuntamente nas diferentes esferas da federação, cada qual com seus objetivos bem definidos. Diante do exposto, leia as competências dos entes do SINGREH a seguir: Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. As competências acima se referem: Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos. À Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Ao Comitês de Bacias Estaduais. Aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. À Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

E

Eudes

29/04/26

Resposta do Guru IA

Resposta

À Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

As competências listadas estão expressamente descritas na Lei Federal nº 9.433/1997 (conhecida como a Lei das Águas), que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o SINGREH.

De acordo com o Artigo 46 da referida lei, compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH):

  1. Apoio Institucional: Prestar o suporte administrativo, técnico e financeiro necessário para o funcionamento do CNRH (II).
  2. Mediação e Instrução: Analisar e dar andamento aos processos e expedientes enviados pelos órgãos de instâncias inferiores, como os Conselhos Estaduais e os Comitês de Bacia (IIII).
  3. Planejamento Interno: Elaborar seu plano de trabalho e orçamento, submetendo-os ao crivo do conselho deliberativo superior (IIIIII).

Atualmente, por força de legislações posteriores (como a Lei nº 9.984/2000), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) desempenha as funções de Secretaria Executiva, mas, juridicamente e para fins de prova sobre a Lei 9.433, as atribuições pertencem à estrutura da Secretaria Executiva.

Análise das Alternativas Incorretas

  • Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: Este é o órgão colegiado de nível superior, consultivo e deliberativo. Ele não presta apoio a si mesmo; ele é o destinatário do apoio técnico e administrativo e o responsável por aprovar o orçamento submetido pela Secretaria.
  • À Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): Embora a ANA exerça hoje o papel de secretaria executiva do CNRH, a questão pede a identificação da estrutura conforme as competências originárias da Lei 9.433/1997. Além disso, a ANA possui competências regulatórias e fiscalizatórias próprias que vão além do apoio administrativo ao conselho.
  • Ao Comitês de Bacias Estaduais: Estes órgãos atuam na esfera da bacia hidrográfica (unidade de planejamento) e possuem competências específicas voltadas à gestão local, como a aprovação do Plano de Recursos Hídricos da bacia e a sugestão de valores para a cobrança pelo uso da água.
  • Aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos: Estes entes atuam na esfera estadual, com funções similares às do CNRH, mas limitadas ao território e à jurisdição do respectivo estado, não sendo responsáveis por apoiar o Conselho Nacional.
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