Pergunta 15
A resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP 6/2019) descreve os documentos escritos a serem elaborados pela(o) psicóloga(o) oriundos de sua prática. A respeito do Laudo Psicológico, sua estrutura deve conter seis itens. No item 4 – Análise, consta que a(o) psicóloga(o):
Opção A
Não deve fazer afirmações sem sustentá-las em fatos ou teorias.
Opção B
Deve narrar as informações referentes à problemática apresentada e os motivos, razões e expectativas que produziram o pedido do documento.
Opção C
Deve descrever o procedimento apresentando os recursos e instrumentos utilizados para coletar as informações.
Opção D
Deve fazer a narração conclusiva.
Opção E
Deve identificar o autor/relator.