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Qual o regulamento do Exército que trata sobre revogar um ato administrativo do comandante

J

Jocimar

23/04/26

Resposta do Guru IA

No âmbito do Exército Brasileiro, o principal regulamento que trata da elaboração, modificação e extinção (o que inclui a revogação) de atos administrativos é a Portaria nº 1.554, de 10 de junho de 2019, que aprova as Instruções Gerais para a Elaboração de Atos Administrativos no Âmbito do Exército (EB10-IG-01.018).

Além desta, outros dispositivos legais e regulamentares fundamentam o processo de revogação:

1. EB10-IG-01.018 (Instruções Gerais para a Elaboração de Atos Administrativos)

Esta é a norma técnica específica. Ela estabelece as regras para a redação e a formalização de atos. Quando um Comandante decide revogar um ato, ele deve observar os preceitos de conveniência e oportunidade administrativa, conforme descrito nesta IG. O ato de revogação deve ser publicado em Boletim Interno (BI) para ter validade e eficácia.

2. Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal)

Embora seja uma lei federal e não um regulamento exclusivo do Exército, ela é aplicada subsidiariamente em toda a Administração Pública Federal, inclusive nas Forças Armadas.

  • Art. 53: Estabelece que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

3. RISG - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-151)

O RISG define as atribuições e deveres dos Comandantes, Chefes e Diretores. Ele confere a autoridade necessária para que o Comandante exerça o poder administrativo dentro de sua Organização Militar (OM). O Comandante tem o dever de fiscalizar os atos de seus subordinados e a prerrogativa de rever seus próprios atos para garantir o interesse público e a hierarquia.

4. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF)

Apesar de ser jurisprudência, é o alicerce jurídico utilizado em sindicâncias e processos administrativos no Exército para justificar a revogação:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade..."

Diferença Importante no Procedimento:

  • Revogação: Ocorre quando o ato é legal, mas não é mais útil ou oportuno para a caserna (exemplo: uma escala de serviço alterada por necessidade da missão).
  • Anulação (ou Invalidação): Ocorre quando o ato possui um vício de legalidade (exemplo: uma punição disciplinar aplicada sem o devido processo legal).

Para revogar um ato de forma segura, o Comandante geralmente solicita um parecer da sua Seção de Justiça e Disciplina (SJD) ou da Assessoria Jurídica da Região Militar para garantir que a decisão não fira direitos adquiridos dos militares envolvidos.

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