art. 6º da CF/1988 consagra o direito à moradia ao lado de outros direitos fundamentais sociais. No entanto, até o momento, o referido direito não está ao alcance de todos, porque depende de regulamentação para lhe conferir eficácia técnica e efetividade. A partir disso, assinale a alterativa INCORRETA:
Escolha uma:
a. Não se pode afirmar que a criação do programa Minha Casa Minha Vida por lei supre a necessidade da norma infraconstitucional que regulamente o direito à moradia.
b. Diante da omissão do poder de regulamentar a norma constitucional, que prevê o direito à moradia, aquele que, em virtude disso, não possa usufruir o aludido direito social, poderá impetrar mandado de injunção.
c. Demandada regulamentação por norma infraconstitucional para produzir os regulares efeitos para os quais foi editada, a norma constitucional, que traz a previsão do direito à moradia, é considerada norma de eficácia limitada, segundo a classificação de José Afonso da Silva, quanto à sua aplicabilidade, tratando-se, portanto, de norma programática.
d. A regulamentação do auxílio-moradia para juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, consubstancia norma infranconstitucional que poderá ser utilizada pelo STF para suprir a omissão em determinado caso concreto, que seja levado a sua apreciação.
e. Uma alternativa para aquele que não possui moradia, ao saber que se trata de direito fundamental social, é impetrar o habeas data para obter informações sobre como ter acesso aos programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, visando à realização do aludido direito.