O exercício da profissão de arquiteto e urbanista, antes regulamentada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs), passou a ser regulado pela Lei nº 12.378, assinada no dia 31 de dezembro de 2010. Assinale a alternativa que está de acordo com essa Lei. Os arquitetos e urbanistas podem executar obras com até quatro pavimentos. Profissionais com registro no CREA anterior à Lei do CAU podem optar pelo registro no novo Conselho. A realização de trabalho de competência privativa dos arquitetos será objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os arquitetos e urbanistas são profissionais com habilitação para elaborar projetos arquitetônicos de restauro em sítios históricos. Os arquitetos e urbanistas podem assinar projetos estruturais.
L
Luiz
Resposta do Guru IA
✅ Resposta
Profissionais com registro no CREA anterior à Lei do CAU podem optar pelo registro no novo Conselho.
A Lei nº 12.378/2010 criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) e estabeleceu o novo marco regulatório para a profissão.
Análise das alternativas:
- Incorreta: A lei não estabelece um limite de quatro pavimentos para a execução de obras por arquitetos e urbanistas. A competência de execução está relacionada à atribuição profissional e à complexidade técnica do projeto.
- Correta: O Art. 55 da Lei nº 12.378/2010 estabeleceu um período de transição onde os profissionais que tinham registro nos CREAs e exerciam atividades de Arquitetura e Urbanismo tiveram a opção de migrar ou se registrar no novo Conselho (CAU).
- Incorreta: O instrumento de registro de responsabilidade técnica utilizado pelos arquitetos e urbanistas junto ao CAU é o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), e não a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é utilizada pelos engenheiros junto ao CREA.
- Correta (mas menos precisa em contexto de múltipla escolha sobre a lei em si): O escopo de atuação do arquiteto e urbanista inclui, de fato, a elaboração de projetos de restauro em sítios históricos, conforme o Art. 2º, inciso I.
- Incorreta: Embora o arquiteto possa coordenar e integrar os projetos, a elaboração e assinatura de projetos estruturais detalhados é, em regra, competência privativa do engenheiro civil, conforme a delimitação de atribuições entre os conselhos (CAU e CONFEA).
Conclusão: Embora a habilitação para restauro (opção 4) seja verdadeira sobre o escopo da lei, a opção que descreve uma consequência administrativa direta e definidora da Lei nº 12.378/2010, que separou a profissão do CREA, é a migração de registro dos profissionais. Ambas as afirmações 2 e 4 estão em conformidade com a lei, mas a transição (Opção 2) é um ponto central da mudança regulatória implementada por este diploma legal. Em questões desse tipo, a migração de registro é um fato incontestável e central.
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