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Os princípios fundamentais do processo, também chamados de princípios gerais do processo, são os princípios “sobre os quais o sistema jurídico pode fazer opção, considerando aspectos políticos e ideológicos. Por essa razão, admitem que em contrário se oponham outros, de conteúdo diverso, dependendo do alvedrio do sistema que os está adotando”. Fonte: Saraiva Educação. A partir das informações apresentadas e de seus conhecimentos, analise as afirmativas a seguir: I. Há o entendimento consagrado, doutrinário e jurisprudencial, de que é possível modificar a causa de pedir sem que a parte contrária dê sua anuência. II. A jurisprudência tem acolhido o princípio da busca da verdade real no campo da prova. III. A jurisprudência consagra que é possível pronunciar a prescrição intercorrente em ação ajuizada por sindicato sem antes notificar o ente coletivo para adoção das medidas necessárias ao andamento do feito. IV. O princípio da proteção preconiza que a parte mais vulnerável da demanda deve ser protegida. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II, III e IV. b. I, II e IV, apenas. c. II e IV, apenas. d. I, II e III, apenas. e. I e III, apenas.

V

Valber

17/02/26

Resposta do Guru IA

Resposta

Opção c

A alternativa correta é a c) II e IV, apenas.

Análise detalhada das afirmativas:

  • I. Incorreto. De acordo com o art. 329 do Código de Processo Civil (CPC), o autor só pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu até a citação. Após a citação e até o saneamento do processo, é exigido o consentimento do réu. Portanto, não é um entendimento consagrado que se possa fazer isso livremente sem anuência após a formação da relação processual.
  • II. Correto. Embora o processo civil lide formalmente com verdades processuais, a jurisprudência moderna e o próprio CPC (art. 370) reforçam os poderes instrutórios do juiz em busca da verdade real (ou verdade substancial), superando o antigo dogma da verdade meramente formal, para garantir uma decisão de mérito justa e efetiva.
  • III. Incorreto. A jurisprudência, especialmente no âmbito trabalhista (Súmula 114 do TST diz que é inaplicável, mas a Reforma Trabalhista alterou o cenário) e cível, exige a intimação prévia. No processo civil, o art. 487, parágrafo único, e o art. 10 exigem o contraditório antes de decretar a prescrição de ofício. Especificamente sobre sindicatos e ações coletivas, o entendimento é protetivo quanto à necessidade de intimar a parte para dar andamento antes de decretar a prescrição intercorrente, evitando surpresas (princípio da não surpresa).
  • IV. Correto. O princípio da proteção é a base do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho (onde a parte hipossuficiente é o trabalhador), mas também encontra eco no Direito do Consumidor e em microssistemas de tutela coletiva. Ele estabelece que o Direito deve conferir uma superioridade jurídica a quem tem inferioridade econômica ou técnica, visando a igualdade substancial.
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