PEÇA 1 Aurora Rosa, jornalista, domiciliada em São Paulo, é casada com Solano e constumam compartilhar entre eles, conteúdos diversos por meio de plataformas digitais, inclusive fotos e vídeos íntimos, que ficavam armazenados em seus dispositivos. Devido ao furto do seu celular, registrado em boletim de ocorrência, Aurora entrou em contato com a operadora do serviço móvel, dois dias depois ao ocorrido, para solicitar o bloqueio do seu aparelho, o que foi imediatamente atendido. Apesar da sua rotina ter sido alterada pela perda do celular, o que a fazia sentir-se insegura com a possível utilização do material íntimo nele contido, Aurora imaginava que o problema estava resolvido. Para sua tristeza, foi surpreendida com mensagens enviadas por seus amigos, informando que seus vídeos e fotos estavam disponíveis em sites eróticos, localizados a partir de simples pesquisas por meio da Web Busca, cujo serviço é fornecido pela empresa Web Brasil Internet Ltda., situada em São Paulo. Diante disso, Aurura notificou judicialmente a Web Brasil, explicando detalhadamente o que ocorreu, identificando o material, fornecendo o localizador URL das páginas e solicitando a indisponibilização do conteúdo infringente pelo provedor. No entanto, apesar da notificação realizada por Aurora, nenhuma providência havia sido tomada pelo provedor para a retirada do conteúdo ilícito. Registr-se, ainda, que a recusa injustificada do provedor em atender a notificação judicial e promover a remoção do conteúdo ilícito, causou prejuízos materiais a Aurora que teve um contrato de assessoria de imprensa no valor de R$85.000,00 cancelado e, diante da rapidez com que as informações circulam no ambiente digital, teme que esta situação possa agetar ainda mais a sua atividade profissional. Em virtude da medida judicial já adotada, Aurora não demonstra interesse em participar de qualquer outra tentativa conciliatória. Inconformada, Aurora procura você, na qualidade de advogado(a), para propor a medida judicial adequada para a defesa dos seus interesses. Redija a peça processual adequada para a remoção do contepudo prejudicial à imagem de sua cliente, abordando todos os aspectos de direito amteria e processual pertinentes. PEÇA 2 Ana celebrou, em 01/03/2025, com a revendedora de automóveis Velocidade, em Maceió, contrato de compra e venda de seu primeiro ve´ículo, pelo valor de R$50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integra da quantia devida e a entrega do vem, tudo mediante rebido. Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Ana somente procurou o Detran/AL para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2025, tendo sido impedida de fazê-lo oir constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2025 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trãmite na 5ª Vara Cível de Maceió. Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2025 pela financeira XYZ em face de Velocidade, na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2025 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2025. Em consulta ao autos da execução, Ana constatou que foi a executada Velocidade quem indicou à penhora o automóvel por ela adquirido. Tendo em vista a constrição existente em seu autompovel e o impedimento de transferência desse bem para seu nome, Ana busca uma solução jurídica para o seu caso. Na qualidade de advogado(a) de Ana, elabore a peça processual cabpivel para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. PEÇA 3 Joana adquiriu, na condição de consumidora final, um automóvel em uma das concessionárias da sociedade empresária Carros S.A., com pagamento parcelado, e a sociedade empresária passou a debitar, mês a mês, o triplo do valor pactuado para cada parcela, o que ficou comprovado pela simples análise dos contratos e dos seus extratos bancários, com o débito dos valores em triplo. Joana tentou resolver a questão diretamente com a sociedade empresária, mas o funcionário da concessionária apenas afirmou que poderia ter ocorrido um erro no sistema, sem dar qualquer justificativa razoável, e afirmou que não havia o que fazer para corrigir a cobrança. Joana então procurou você, como advogado(a), para ajuizar ação em faze da sociedade empresária Carros D.A. com pedidos de obrigação de não fazer, para que a sociedade parasse de realizar as cobranças em excesso, e condenatório, para devolução em dobro dos valores cobrados em excesso, com atualização monetária e juros legais, e para a indenização por danos morais pelos transtornos causados a Joana. Distribuída a ação para uma das varas cíveis da Comarca de São Paulo, houve contestação pela Carros S.A. apenas informando que havia agido corretamente, e o pedido foi julgado improcedente. Não houve recurso, e o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 19/02/2025. Algumas semanas depois, você e Joana tomaram conhecimento de que o juiz, que prolatou a sentença, era casado com a advogada que assinou a contestação e única advogada constituída pela Carros S.A. no referido processo. Agora, pretendem novamente discutir a questão em juízo, para que haja reanálise dos mesmos pedidos formulados e julgados improcedentes, porque as cobranças ainda estão sendo realizadas, em excesso. Na condição de advogado(a) de Joana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data limite para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. PEÇA 4 Elvira Freitas, aposentada, com 82 anos de idade, residente e domiciliada em Belo Horizonte, MG, celebrou contrato de empréstimo consignado com o Banco XYZ S.A., em uma agência localizada no bairro de Lourdes, na capital mineira, sendo informada de que os valores das prestações seriam descontados diretamente em seu benefício previdenciário. Posteriormente, tentou celebrar contrato de mútuo com outra instituição financeira, mas o crédito foi negado devido a um débito relativo ao contrato de cartão de crédito consignado, utilizado na função saque, com o Banco WYZ S.A. Nesse momento, teve ciência de que, além do contrato de empréstimo consignado, houve a celebração do contrato de cartão de crédito com juros acima do primeiro contrato. Realmente, havia sacado quantia pecuniária, contudo acreditava ser fruto do empréstimo consignado. Inconformada, Elvira ingressou cem Juízo contra o Banco XYZ S.A., sustentando que o requerido agiu de forma arbitrária e abusiva ao realizar a contratação de cartão de crédito consignado sem antes lhe esclarecer todos os pontos do contrato. Ela alegou a necessidade da revisão do contrato de crédito, com conversão do negócio jurídico para a modalidade de empréstimo consignado comum com juros menores. Além disso, sustentou sua condição de idosa e se tratar de um contrato de adesão, sendo interpretação em seu favor. No despacho da exordial, foram negados os benefícios da justiça gratuita à autora, não tendo sido oposto agravo de instrumento. Em contestação, o Banco alegou a validade do contrato e sua boa-fé subjetiva, visto que não teve a intenção de causar dano ao consumidor e sim, aumentar a linha de crédito. A sentença proferida pelo juízo de uma Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido da autora com o argumento da celebração válida do contrato e da falta de comprovação de dolo ou culpa da ré, condenando a autora à litigância de má-fé pelo Art. 80, inciso III, do CPC, visto que a intenção da autora era não pagar o valor total devido. No que tange à alegação do contrato de adesão, o douto Juízo compreendeu a validade dos termos e da adesão da consumidora. Por conseguinte, a autora foi condenada ao pagamento dos ônus de sucumbência, sendo os honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da causa e multa de 5% do valor da causa devido à litigância de má-fé. A sentença foi publicada na segunda feira, dia 14 de outubro de 2024, sendo cento que não possui omissão, obscuridade ou contradição. Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Elvira, a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. A peça processual deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais
M
Mayara
Resposta do Guru IA
Abaixo, apresento as resoluções técnicas para cada uma das peças processuais solicitadas, fundamentadas na legislação brasileira vigente (Código de Processo Civil - CPC e Marco Civil da Internet).
PEÇA 1: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Natureza: Petição Inicial. Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca de São Paulo/SP (Critério do domicílio da autora ou do réu - Art. 46 ou 53, IV, 'a' do CPC). Fundamentação Legal: Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil; Artigos 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Argumentos Principais:
- Responsabilidade Civil do Provedor (Art. 21 do MCI): Em casos de divulgação de cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado sem autorização, a responsabilidade do provedor de aplicações é objetiva após a notificação extrajudicial ou judicial pela vítima. Como Aurora notificou judicialmente a Web Brasil e esta quedou-se inerte, o provedor responde solidariamente pelos danos.
- Danos Materiais (Lucros Cessantes): A perda do contrato de R$ 85.000,00 configura dano material direto e imediato, devendo ser integralmente reparado.
- Danos Morais: A exposição da intimidade e a violação à honra e imagem da jornalista geram dano moral in re ipsa.
- Tutela de Urgência (Art. 300 CPC): Pedido liminar para remoção imediata do conteúdo sob pena de multa diária (astreintes), dada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável à carreira da autora.
PEÇA 2: EMBARGOS DE TERCEIRO
Natureza: Incidente Processual (Embargos de Terceiro). Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL (Distribuição por dependência à Execução nº 12345 - Art. 676 CPC). Fundamentação Legal: Artigos 674 e seguintes do CPC; Súmula 84 do STJ.
Argumentos Principais:
- Legitimidade e Propriedade: Ana é terceira de boa-fé. Embora não tenha registrado a transferência no Detran, a posse e a propriedade foram adquiridas em 01/03/2025 (data da tradição e recibo), antes do ajuizamento da execução (15/07/2025) e da penhora (20/11/2025).
- Súmula 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (aplicável analogicamente a veículos).
- Inexistência de Fraude à Execução: No momento da compra, não pendia contra a vendedora nenhuma averbação de execução ou gravame sobre o bem.
- Pedido: Levantamento da penhora e baixa do impedimento de transferência junto ao Detran/AL.
PEÇA 3: AÇÃO RESCISÓRIA
Natureza: Ação Rescisória. Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Competência originária do Tribunal - Art. 966 CPC). Fundamentação Legal: Art. 966, inciso VI (prova falsa) ou, primordialmente, Art. 966, inciso II (Corrupção, concussão ou prevaricação do juiz) e Art. 144, inciso III (Impedimento).
Argumentos Principais:
- Impedimento do Juiz: Há violação manifesta de norma jurídica e compromisso com a imparcialidade, uma vez que o juiz é casado com a única advogada da parte contrária (Art. 144, III, CPC). Tal vício é gravíssimo e torna a sentença nula de pleno direito.
- Repetição do Indébito e Danos: Reiteração dos pedidos de devolução em dobro (Art. 42, parágrafo único, CDC) e indenização por danos morais.
- Prazo Decadencial: O trânsito em julgado foi em 19/02/2025. O prazo é de 2 anos (Art. 975 CPC). Portanto, a ação é tempestiva.
- Data Limite: 19/02/2027.
PEÇA 4: RECURSO DE APELAÇÃO
Natureza: Recurso de Apelação. Endereçamento:
- Interposição: Juízo da Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG (Juízo a quo).
- Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Juízo ad quem). Fundamentação Legal: Artigos 1.009 a 1.014 do CPC; Código de Defesa do Consumidor.
Argumentos Principais:
- Reforma da Litigância de Má-fé: Elvira apenas exerceu seu direito constitucional de ação e petição. Não há prova de dolo processual ou intenção de "não pagar", mas sim de discutir a natureza abusiva do contrato (RMC - Reserva de Margem Consignável).
- Vício de Consentimento e Hipervulnerabilidade: A autora possui 82 anos (idosa). O banco omitiu informações claras, induzindo-a a erro ao contratar cartão de crédito em vez de empréstimo consignado comum (violação ao dever de informação - Art. 6º, III, CDC).
- Justiça Gratuita: Reiteração do pedido de gratuidade em sede recursal (Art. 101 CPC), ressaltando a condição de aposentada.
- Data da Peça: O prazo é de 15 dias úteis. Publicação em 14/10/2024 (segunda-feira). Início da contagem: 15/10/2024. O prazo encerra-se em 04/11/2024 (considerando apenas dias úteis e excluindo finais de semana, conforme regra do Art. 219 do CPC).
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