Regulamentando o art. 11 da Constituição Federal, a Lei n. 13.467 (Reforma Trabalhista) incluiu os artigos 510-A a 510-D na CLT, passando a prever a forma e as regras da representação dos empregados nas empresas. Assim, nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores (art. 510-A, caput, CLT). Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins; LENZA, Pediro. Direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book, p. 1325. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir. 1. Nas empresas com menos de 200 empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com finalidade de promover-lhes o direito com os empregadores. II. Nas empresas com mais de 200 empregados, é asseguracia a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o direito com os empregadores. III. A comissão de empregados sempre será composta por 3 membros. IV. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II e III, apenas. b. I, II e IV, apenas. c. I, II, III e IV. d. II e IV, apenas. e. I e III, apenas.
M
MÔNICA
Resposta do Guru IA
✅ Resposta
Alternativa d.
A análise das afirmativas fundamentada na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que regulamentou o Artigo 11 da Constituição Federal e incluiu os Artigos 510-A a 510-D na CLT, revela o seguinte:
- Afirmativa II (Correta): De acordo com o Artigo 510-A da CLT, nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los. O objetivo dessa comissão é promover o entendimento direto com os empregadores, facilitando a resolução de conflitos e o diálogo interno.
- Afirmativa IV (Correta): Conforme estabelece o Artigo 510-D da CLT, o mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução sucessiva.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Afirmativa I: Está incorreta porque a obrigatoriedade/garantia legal de eleição da comissão de representantes, conforme a Reforma Trabalhista, aplica-se apenas às empresas com mais de 200 empregados. Para empresas com número inferior, a lei não impõe essa estrutura de representação específica nos moldes dos Artigos 510-A a 510-D.
- Afirmativa III: Está incorreta porque o número de membros não é fixo em 3. De acordo com o Artigo 510-A, § 1º, a composição varia conforme o tamanho da empresa: 3 membros (mais de 200 até 1.000 empregados), 5 membros (mais de 1.000 até 3.000 empregados) e 7 membros (mais de 3.000 empregados).
As demais opções (a, b, c, e) estão incorretas por incluírem a afirmativa I ou III, que apresentam erros em relação aos limites numéricos estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.
Resolva sua questão com 97% de assertividade
Envie sua pergunta ao nosso resolvedor de tarefas e receba a resposta na hora!
Prefere sua atividade resolvida por um professor especialista?
- Receba resolvida até o seu prazo
- Converse com o professor pelo chat
- Garantia de 7 dias contra erros