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Segundo a Norma de Elaboração de Projetos de Edificações – Arquitetura, NBR 13532/95, as etapas indispensáveis de execução da atividade técnica do projeto de arquitetura são as seguintes, na sequência indicada: programa de necessidades, estudo de viabilidade, estudo preliminar, anteprojeto, memorial descritivo e projeto de execução. levantamento de dados, estudo preliminar, estudo de viabilidade, projeto legal, anteprojeto, projeto básico, memorial descritivo e projeto para execução. programa de necessidades, estudo preliminar, estudo de viabilidade, anteprojeto e projeto para execução. levantamento de dados, programa de necessidades, estudo de viabilidade, estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal e projeto para execução. programa de necessidades, estudo preliminar, projeto legal, anteprojeto, pré-execução e projeto para execução.

L

Luiz

Feita pelo app
11/02/26

Resposta do Guru IA

Resposta

levantamento de dados, programa de necessidades, estudo de viabilidade, estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal e projeto para execução.

A Norma NBR 13532/1995 estabelece as etapas da atividade técnica do projeto de arquitetura. Embora a ordem exata possa variar ligeiramente dependendo da interpretação ou inclusão de etapas acessórias (como levantamento de dados ou estudo de viabilidade), a progressão lógica e aceita dentro das etapas indispensáveis geralmente segue um caminho do conceito à execução.

A alternativa que melhor representa uma sequência progressiva e completa, conforme o escopo normativo, é a que organiza as fases de definição (programa), concepção (preliminar, anteprojeto) e formalização (legal, execução).

A sequência mais completa e logicamente ordenada entre as opções, cobrindo as fases conceituais e de aprovação, é:

levantamento de dados, programa de necessidades, estudo de viabilidade, estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal e projeto para execução.

Estrutura da progressão:

  1. Levantamento de Dados: Coleta inicial de informações sobre o local e o programa.
  2. Programa de Necessidades: Definição formal das necessidades funcionais e espaciais.
  3. Estudo de Viabilidade: Análise de possibilidade técnica/econômica (muitas vezes concomitante ou logo após o programa).
  4. Estudo Preliminar: Primeiras soluções conceituais e volumétricas.
  5. Anteprojeto: Definição formal do projeto, com maior detalhamento espacial.
  6. Projeto Legal: Documentação necessária para aprovação junto aos órgãos públicos (prefeitura).
  7. Projeto para Execução: Documentação técnica detalhada para a construção (também chamado Projeto Executivo).
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