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A liquidação de sentença é o instituto processual que atribui liquidez à sentença, apurando a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação ilíquida, tornando possível a tutela jurisdicional executiva, com o cumprimento forçado da obrigação imposta ao devedor. Sobre a liquidação de sentença, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. A liquidação de sentença deve ser feita por arbitramento ou por procedimento especial. b. No caso de uma parte da sentença ser líquida e a outra ilíquida, elas devem ser promovidas pelo credor nos mesmos autos. c. A liquidação da sentença pode ser requerida pelo credor, devedor ou terceiro interessado. d. Como está ligado a um processo, é possível rediscutir a lide ou modificar a sentença na liquidação. e. Se a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

V

Valber

28/04/26

Resposta do Guru IA

Resposta

Alternativa e

A alternativa correta é a e, pois está em exata consonância com o Art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Quando o título executivo judicial depende apenas de cálculos aritméticos para a definição do valor final, não há necessidade de instaurar uma fase autônoma de liquidação de sentença. Nesse caso, o credor deve apresentar diretamente o requerimento de cumprimento de sentença, instruindo-o com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

Análise das alternativas incorretas

  • Alternativa a: Está incorreta porque as modalidades de liquidação previstas no CPC (Art. 509, I e II) são por arbitramento ou pelo procedimento comum. O termo "procedimento especial" não é utilizado para classificar as formas de liquidação no código vigente.
  • Alternativa b: Está incorreta porque o Art. 509, § 1º, do CPC permite que, quando a sentença tiver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor possa promover o cumprimento da parte líquida (nos mesmos autos) e a liquidação da parte ilíquida (em autos apartados), de forma simultânea, não havendo obrigatoriedade de seguir um único rito para ambas.
  • Alternativa c: Está incorreta quanto à abrangência. Embora credor e devedor tenham legitimidade (o devedor para se libertar da obrigação), a figura do "terceiro interessado" não é mencionada pela lei ou doutrina como legitimada ativa típica para instaurar a liquidação de sentença, salvo se este terceiro assumir a posição de sucessor ou sub-rogado.
  • Alternativa d: Está incorreta pois viola o princípio da fidelidade ao título. O Art. 509, § 4º, veda expressamente rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou durante a fase de liquidação, em respeito à coisa julgada.

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