Conforme a Lei n.º 8.245/1991, em seu artigo 47, quando existe um ajuste verbal ou por escrito, a locação pode ser prorrogada por prazo indeterminado, sendo que o imóvel pode ser retomado:
I – Quando o locador estipular.
II – Caso haja relação com o emprego do locatário, com base na extinção do seu contrato de trabalho.
III – Para fins comerciais, sem o devido aviso prévio ao locatário.
IV – Para que seja realizada obra ou demolição aprovada pelo Poder Público.
É correto somente o que se afirma em:
a.
II e IV, apenas.
b.
II e III, apenas.
c.
I e III, apenas.
d.
III e IV, apenas.
e.
I, II, III e IV.