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Bispo
Entendendo a norma jurídica enquanto um conjunto de normas d...
Entendendo a norma jurídica enquanto um conjunto de normas do direito, se faz relevante compreender suas características e classificações a fim de conhecê-la de forma profunda e eficiente. “A norma jurídica, da qual fala o jurista, é, portanto, verdadeira construção teórica da própria ciência jurídica, em que os diferentes mecanismos estabilizadores manifestam, idealmente, uma congruência consistente” (FERRAZ JUNIOR, 2019, p. 85).
Marque a opção correta:
A ) Diferentes elementos fazem parte da norma jurídica, que nem sempre possuem conectividades entre si, como coloca Ferraz Junior (2019, p. 85): Expectativas contrafáticas, institucionalizações, núcleos não significativos podem estar contidos em uma norma, de forma a se contradizerem mutuamente. Por exemplo, numa norma de trânsito, a expectativa contrafática de que, diante do semáforo vermelho, deve-se parar, pode estar em contraposição com a institucionalização, conforme a qual, numa rua sem movimento, o motorista do carro de trás supõe o consenso geral de que, nessa condição, deve-se ir adiante: ele buzina e irrita-se.
B ) Diferentes elementos fazem parte da norma jurídica, que nem sempre possuem conectividades entre si, como coloca Ferraz Junior (2019, p. 85): Expectativas contrafáticas, institucionalizações, núcleos significativos podem estar contidos em uma norma, de forma a se contradizerem mutuamente. Por exemplo, numa norma de trânsito, a expectativa contrafática de que, diante do semáforo vermelho, deve-se parar, pode estar em contraposição com a institucionalização, conforme a qual, numa rua sem movimento, o motorista do carro de trás supõe o consenso geral de que, nessa condição, deve-se ir adiante: ele buzina e irrita-se.
C ) Diferentes elementos fazem parte da norma jurídica, que nem sempre possuem conectividades entre si, como coloca Ferraz Junior (2019, p. 85): Expectativas contrafáticas, institucionalizações, núcleos significativos podem estar contidos em uma norma, de forma a se contradizerem mutuamente. Por exemplo, numa norma de trânsito, a expectativa contrafática de que, diante do semáforo vermelho, deve-se parar, pode não estar em contraposição com a institucionalização, conforme a qual, numa rua sem movimento, o motorista do carro de trás supõe o consenso geral de que, nessa condição, deve-se ir adiante: ele buzina e irrita-se.
D ) Diferentes elementos fazem parte da norma jurídica, que nem sempre possuem conectividades entre si, como coloca Ferraz Junior (2019, p. 85): Expectativas contrafáticas, institucionalizações, núcleos significativos podem estar contidos em uma norma, de forma a se contradizerem mutuamente. Por exemplo, numa norma de trânsito, a expectativa contrafática de que, diante do semáforo vermelho, deve-se parar, pode estar em contraposição com a institucionalização, conforme a qual, numa rua sem movimento, o motorista do carro de trás supõe o consenso geral de que, nessa condição, deve-se ir adiante: ele buzina e irrita-se.
Entendendo a norma jurídica enquanto um conjunto de normas do direito, se faz relevante compreender suas características e classificações a fim de conhecê-la de forma profunda e eficiente. “A norma jurídica, da qual fala o jurista, é, portanto, verdadeira construção teórica da própria ciência jurídica, em que os diferentes mecanismos estabilizadores manifestam, idealmente, uma congruência consistente” (FERRAZ JUNIOR, 2019, p. 85).
Marque a opção correta:
A ) Diferentes elementos fazem parte da norma jurídica, que nem sempre possuem conectividades entre si, como coloca Ferraz Junior (2019, p. 85): Expectativas contrafáticas, institucionalizações, núcleos não significativos podem estar contidos em uma norma, de forma a se contradizerem mutuamente. Por exemplo, numa norma de trânsito, a expectativa contrafática de que, diante do semáforo vermelho, deve-se parar, pode estar em contraposição com a institucionalização, conforme a qual, numa rua sem movimento, o motorista do carro de trás supõe o consenso geral de que, nessa condição, deve-se ir adiante: ele buzina e irrita-se. B ) Diferentes elementos fazem parte da norma jurídica, que nem sempre possuem conectividades entre si, como coloca Ferraz Junior (2019, p. 85): Expectativas contrafáticas, institucionalizações, núcleos significativos podem estar contidos em uma norma, de forma a se contradizerem mutuamente. Por exemplo, numa norma de trânsito, a expectativa contrafática de que, diante do semáforo vermelho, deve-se parar, pode estar em contraposição com a institucionalização, conforme a qual, numa rua sem movimento, o motorista do carro de trás supõe o consenso geral de que, nessa condição, deve-se ir adiante: ele buzina e irrita-se. C ) Diferentes elementos fazem parte da norma jurídica, que nem sempre possuem conectividades entre si, como coloca Ferraz Junior (2019, p. 85): Expectativas contrafáticas, institucionalizações, núcleos significativos podem estar contidos em uma norma, de forma a se contradizerem mutuamente. Por exemplo, numa norma de trânsito, a expectativa contrafática de que, diante do semáforo vermelho, deve-se parar, pode não estar em contraposição com a institucionalização, conforme a qual, numa rua sem movimento, o motorista do carro de trás supõe o consenso geral de que, nessa condição, deve-se ir adiante: ele buzina e irrita-se. D ) Diferentes elementos fazem parte da norma jurídica, que nem sempre possuem conectividades entre si, como coloca Ferraz Junior (2019, p. 85): Expectativas contrafáticas, institucionalizações, núcleos significativos podem estar contidos em uma norma, de forma a se contradizerem mutuamente. Por exemplo, numa norma de trânsito, a expectativa contrafática de que, diante do semáforo vermelho, deve-se parar, pode estar em contraposição com a institucionalização, conforme a qual, numa rua sem movimento, o motorista do carro de trás supõe o consenso geral de que, nessa condição, deve-se ir adiante: ele buzina e irrita-se.