O ciclo de desenvolvimento da incorporação imobiliária é longo e, em sua maioria, possui um fluxo de caixa negativo em grande parte de seu início para somente depois passar a ter lucro. Dessa forma, faz-se importante o planejamento tributário.
Neste sentido, classifique as afirmações abaixo quanto aos regimes tributários aplicáveis a uma incorporadora:
Lucro Real
Lucro Presumido
RET
( ) É um regime especial tributário aplicado em caráter opcional às incorporações imobiliárias sob o regime de afetação (artigos 1º a 11 da Lei nº 10.931/04).
( ) A alíquota é de 4% da receita mensal recebida correspondendo o pagamento unificado à Receita Federal dos seguintes tributos (Lei nº 12.844/2013): 1,26% para o IRPJ; 0,37% para o PIS/PASEP; 0,66% para a CSLL; e 1,71% para o COFINS.
( ) Na compra e venda, atividade da incorporadora, o máximo de tributação sobre o lucro é o percentual de 6,73%.
( ) O lucro é tributado à alíquota de 34% que envolve o IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica) à alíquota de 15%, adicional de IRPJ de 10% sobre a base de cálculo excedente a R$ 20.000,00 por mês e CSLL à 9%.
( ) O seu período de apuração é trimestral, com pagamento em 3 parcelas iguais ou parcela única, cujo regime de apuração de receita pode ser o de caixa ou competência e o PIS e COFINS são cumulativos (3,65% sobre a receita bruta – sem créditos).
( ) Regime em que o ponto de partida é o lucro líquido do exercício contábil sobre o qual deve se fazer ajustes previstos expressamente na legislação tributária como as adições (despesas indedutíveis), exclusões (receitas não tributáveis) e compensações (prejuízos fiscais dos anos anteriores.
Assinale a alternativa correta:
a.
1, 2, 3, 1, 2, 3.
b.
1, 1, 2, 3, 3, 2.
c.
3, 3, 2, 1, 2, 1.
d.
3, 3, 1, 2, 1, 2.
e.
3, 2, 1, 3, 2, 1.