a. Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento.
b. Fazer cumprir a Lei n°6.404/76 em relação aos participantes do mercado de valores mobiliários.
c. Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito.
d. Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários, atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias abertas ou de administradores de carteira de valores mobiliários e o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
e. Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente dos mercados regulamentos de valores mobiliários (bolsas de valores, mercado de balcão e bolsas de futuros).