O RIDP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto:
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A análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
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A opinião do sócio majoritário da empresa controladora sobre a necessidade de se realizar um RIDP.
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A descrição dos tipos de dados coletados.
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A metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações.