O Direito é composto por normas jurídicas, ordens provenientes do Estado e dirigidas aos indivíduos para que façam ou deixem de fazer alguma coisa. As normas dividem-se em categorias básicas, os princípios e as regras, que se diferenciam por uma série de características, dentre elas:
resolução de antinomias
Nível de abstração
Aplicabilidade
Todas estão corretas