- A Portaria n° 055, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, dispôs sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS. Ela busca garantir o acesso aos pacientes que necessitarem de serviços assistenciais de outro município, ou, em alguns casos, em outro estado. Pode garantir, quando indicado, o transporte, ajuda financeira para alimentação e hospedagem do paciente e acompanhante (BRASIL, 1999). Sobre a concessão de Tratamento Fora de Domicílio, assinale a alternativa CORRETA: FONTE: BRASIL. Portaria n. 055, 1999. Disponível em: http://bvms.saude.gov.br/bvs/ saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html. Acesso em: 7 jan. 2020.
A. ( ) O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data definidos previamente.
B. ( ) Fica autorizado para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica - PAB.
C. ( ) O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública do SUS.
D. ( ) Fica autorizado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência.