A lei de Manu diz: “A mulher, durante a infância, depende do pai; durante a juventude, do marido; por morte do marido, depende dos filhos; se não tem filhos, depende dos parentes próximos do marido, porque uma mulher jamais se deve governar à sua vontade.” — As leis gregas e romanas dizem o mesmo. Filha, é submetida ao pai; morto o pai, fica submissa aos irmãos e aos agnados; casada, fica sob a tutela do marido; morto o marido, não volta para a própria família, porque renunciou para sempre a ela com o casamento sagrado; a viúva continua submissa à tutela dos agnados do marido, isto é, a seus próprios filhos, se os tem, ou, caso contrário, dos parentes mais próximos. O marido tem tal autoridade sobre ela, que pode, antes de morrer, designar-lhe um tutor, ou mesmo escolher-lhe novo marido.
COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: EDAMERIS, 1961. p. 62.
As relações de gênero descritas no texto e presentes nas sociedades da Antiguidade
A
eram matriarcais em cidades-Estado com hierarquia social horizontal, como Esparta.
B
submetiam a esposa à autoridade do marido no Oriente, mas não nos domínios ocidentais.
C
refletiram nas estruturas políticas grega e romana, que limitavam a cidadania ao sexo masculino.
D
ficaram limitadas a esse período, pois a estrutura patriarcal foi derrubada no mundo contemporâneo.
E
criaram uma estrutura que colocava a mulher em equidade ao homem, favorecendo sua autonomia.