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Civil obrigações28/05/2024

“Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujei...

“Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.

A obrigação nasce de diversas fontes e deve ser cumprida livre e espontaneamente. Quando tal não ocorre e sobrevém o inadimplemento, surge a responsabilidade. Não se confundem, pois, obrigação e responsabilidade. Esta (responsabilidade) só surge se o devedor não cumpre espontaneamente a primeira. A responsabilidade é, pois, a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.”

Considerando a distinção realizada entre obrigação e responsabilidade, assinale a alternativa correta.

Escolha uma: a. É possível que exista obrigação sem responsabilidade correlata, assim como é possível a existência de responsabilidade sem obrigação.

b. Toda obrigação terá uma responsabilidade atrelada.

c. A responsabilidade é um dever jurídico originário, uma vez que advém (origina) da obrigação, e por isso mesmo, terá sempre uma obrigação correlata.

d. A obrigação é um dever jurídico sucessivo, pois sucede do acordo das partes, e sempre possui uma responsabilidade correlata.

e. A obrigação é um dever jurídico sucessivo, pois sucede do acordo das partes, enquanto a responsabilidade é um dever jurídico originário, uma vez que advém (origina) da obrigação.

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