O Princípio da Anterioridade no âmbito do Direito Tributário é uma decorrência natural da necessidade de segurança jurídica nas relações entre os entes aos quais a Constituição Federal concedeu competência para instituir/majorar tributos e os contribuintes. O art. 150 da CFRB/88 prevê as duas facetas do princípio: anterioridade comum e anterioridade nonagesimal, que devem ser analisadas sempre em conjunto.
Fonte: adaptado de: SANTOS, Gleysiane. Anterioridade Tributária: anual e nonagesimal. Jusbrasil, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/anterioridade-tributaria-anual-e-nonagesimal/1392494182. Acesso em: 17 jan. 2024.
Segundo o texto, sobre o princípio da anterioridade tributária, analise as afirmativas a seguir:
I. O princípio da anterioridade tem por escopo proteger o contribuinte de um imediato aumento de carga tributária.
II. O princípio da anterioridade comum impede a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
III. O princípio da anterioridade nonagesimal impede que a cobrança ocorra antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
IV. A alíquota de IPI é um exemplo de exceção à anterioridade comum. Ele pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, devendo, porém, respeitar o prazo de 90 dias.É correto o que se afirma em:
A) I, II, III e IV.
B) II e IV, apenas.
C) I, apenas.
D) I, II e III, apenas.