A regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que definem as parcelas que não compõe a base de cálculo da retenção do INSS na contratação de pessoas jurídicas não são tão simples e, por vezes, acabam gerando confusões entre tomadores e prestadores.
Uma dúvida cada vez mais recorrente diz respeito à base de cálculo da retenção de 11% incidente sobre a nota fiscal de empresas terceirizadas que assumem custos com transporte e alimentação de seus respectivos colaboradores.
Fonte: FOCO TRIBUTÁRIO. Apuração e deducação da base de cálcuo da retença de INSS: Qual é a diferença? Disponivel em:https://focotributario.com.br/apuracao-e-deducao-da-base-de-calculo-da-retencao-do-inss-qual-a-diferenca/. Acesso em: 20 out. 2019.
Considerando a apuração da base de cálculo da retenção, analise as afirmativas a seguir: