De acordo com o CPC 18 (R2) as participações societárias podem ser classificadas em controladas, coligadas e outras participações. Basicamente o que determina essa classificação é a quantidade e tipo de ações ou cotas que a investidora detém do capital da investida, além da influência da investidora na administração de modo geral da investida. Dessa assinale a alternativa que apresenta a classificação correta:
(a) Ao possuir 15% de participação em outra sociedade, com influência significativa, não posso inferir que estamos diante de uma Coligada
(b) Controle conjunto é não o compartilhamento, independente de contrato, do controle de negócio
(c) Negócio em conjunto é um negócio do qual duas ou mais partes não têm controle conjunto.
(d) Ao possuir 10% de participação de outra sociedade, posso inferir que estamos diante de uma Controlada
(e) Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.