De acordo com o art. 57 da Lei nº 8.981/95, aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda (IR). Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica, optante pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado, deverá recolher a CSLL também pela forma escolhida.
Com relação à CSLL, avalie as afirmativas a seguir:
I. As pessoas jurídicas que forem obrigadas ao regime de tributação com base no Lucro Real estarão sujeitas ao regime de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sobre o resultado ajustado. Esse resultado é apurado depois da provisão para o Imposto de Renda, ajustado pelas adições autorizadas e pelas exclusões ou compensações determinadas pela legislação da CSLL.
II. As provisões para pagamento de férias de empregados e de décimo terceiro salário, embora dedutíveis na apuração do Lucro Real, devem ser adicionadas para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL.
III. No cálculo da CSLL pelo Lucro Real, modalidade de tributação para as pessoas jurídicas, leva-se em consideração o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas ou autorizadas pela legislação.
Está correto o afirmado em
a.
I e II.
b.
I, somente.
c.
III.
d.
I e III.
e.
II, somente.