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leilamoreno9

contabilidade17/11/2024

“[…] os direitos realizáveis após o término do exercício seg...

“[…] os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia […].”

(Fonte: BRASIL. Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília, p. 1, 17/12/1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm. Acesso em: 07/03/2023.)

Dessa forma, serão consideradas como ativo circulante:

as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 da Lei 6.404/1976.

as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante quando vencerem no exercício seguinte.

as aquisições de imóveis para futuras instalações.

as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

reservas, capital social e lucros, conforme o art. 182 da Lei das Sociedades por Ações.

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