Os Correspondentes
São entes equiparados à Instituição Financeira e podem conceder crédito consignado desde que respeitados os limites de valor previstos na resolução CMN 3.194
Estão proibidos de realizar operações de câmbio
Podem ser contratados para receber e encaminhar propostas de abertura de contas de depósito à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante
Atuam por sua conta e risco, não tendo a instituição financeira contratante qualquer responsabilidade sobre elas.