A lei da Propriedade Industrial – LPI, nº 9279/96, considera desenho industrial como a forma plástica ornamental de um objeto que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Disponível em: shorturl.at/bhqCY. Acesso em: 10 maio. 2022.
Considerando o exposto, é correto afirmar que a LPI impõe três requisitos para a validade do registro:
a.
Novidade, estética e fabricação industrial
b.
Raridade, novidade e tipo de fabricação artesanal
c.
Novidade, originalidade e tipo de fabricação industrial
d.
Estética, novidade e fabricação artesanal
e.
Funcionalidade, originalidade e tipo de fabricação industrial