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Quelli

direio11/04/2024

Os crimes Contra o Estado Democrático de Direito foram inser...

Os crimes Contra o Estado Democrático de Direito foram inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983) e a Lei das Contravenções Penais (dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Os delitos abordados na referida lei são também conhecidos como crimes contra a democracia.

Fonte: adaptado de: BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 e da Lei das Contravenções Penais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/14197.htm. Acesso em: 23 abr. 2024.

Considerando as informações sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, analise as afirmativas a seguir:

I. A manifestação crítica aos poderes constitucionais não constitui crime.

II. O Título XII, do Código Penal, não contempla a previsão da forma culposa nos crimes previstos.

III. O crime de interrupção do processo eleitoral trata-se de inovação legislativa, pois não possui correlação na revogada Lei de Segurança Nacional.

IV. O crime de violência política é classificado como crime de ação múltipla ou conteúdo variado, pois é composto por dois núcleos, formados pelos verbos restringir e impedir.

Os crimes Contra o Estado Democrático de Direito foram inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983) e a Lei das Contravenções Penais (dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Os delitos abordados na referida lei são também conhecidos como crimes contra a democracia.

Fonte: adaptado de: BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 e da Lei das Contravenções Penais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/14197.htm. Acesso em: 23 abr. 2024.

Considerando as informações sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, analise as afirmativas a seguir:

I. A manifestação crítica aos poderes constitucionais não constitui crime.

II. O Título XII, do Código Penal, não contempla a previsão da forma culposa nos crimes previstos.

III. O crime de interrupção do processo eleitoral trata-se de inovação legislativa, pois não possui correlação na revogada Lei de Segurança Nacional.

IV. O crime de violência política é classificado como crime de ação múltipla ou conteúdo variado, pois é composto por dois núcleos, formados pelos verbos restringir e impedir.
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