O principal instrumento de planejamento orçamentáno de médio prazo do Governo Federal é o Plano Plurianual (PPA). Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital como, por exempla, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada OPPA é estabelecido por lei, com vigència de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um
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presidente e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor A elaboração do PPA começa a partir de um projeto de les proposto pelo Poder Executivo, que deve ser submetido ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presiderite. O novo Plano é então avaliado e votado pelos congressistas para, esn seguida, ser devolvido ainda no mesmo ano para sanção do presidente
Durante sus vigencia o PRA nortesa a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentánie Anual (LDAL A Constituição Federal determina também que os planos e programas nacionars, regionals e setoriais sejam elaborados em consonancia com o PPA
A sespeito do plano plunanual, assinale a alternativa cometa
A iniciativa de elaboração do projeto de lei que dará origem ao plano plurianual federal é do Poder Executiva
E competência concorrente do Presidente e de estados e municipios o envio do projeto do plano plurianual
O plano plurianual estabelecerá de forma nacional, as metas e priondades da administração publica federal para as despesas de capital
Os planos e programas nacionais, regionais e setonais previstos na Constituição serão laborados em consonancia com o prano plurianual e apreciados pelo Senado Federal