Download the Guru IA app

Android and iOS

Foto de perfil

Alef

Direito Administrativo06/17/2024

Os empregados domésticos ainda encontram grande dificuldade ...

Os empregados domésticos ainda encontram grande dificuldade de serem registrados no Brasil, apenas em 2015 foi regulamentado de maneira definitiva alguns direitos e consolidada a figura do empregado doméstico de maneira clara na legislação vigente. Portanto se definiu a figura de empregado doméstico de vez, para que esta não se confunda com o diarista.

Qual afirmativa está correta quanto ao conceito de empregado doméstico?

a. Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial destas, por mais de 4(quatro) dias por semana, vedada a contratação de menor de 16 (dezesseis) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).

b. Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial destas, por mais de 3 (três) dias por semana, vedada a contratação de menor de 16 (dezesseis) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).

c. Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).

d. Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial destas, por mais de 5 (cinco) dias por semana, vedada a contratação de menor de 16(dezesseis) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).

e. Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma esporádica, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade lucrativa à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial ou não, por mais de 3 (três) dias por semana, vedada a contratação de menor de 16 (dezesseis) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).

Send your questions through the App
Google Play
App Store
Equipe Meu Guru

Do you prefer an expert tutor to solve your activity?

  • Receive your completed work by the deadline
  • Chat with the tutor.
  • 7-day error guarantee