Os empregados domésticos ainda encontram grande dificuldade de serem registrados no Brasil, apenas em 2015 foi regulamentado de maneira definitiva alguns direitos e consolidada a figura do empregado doméstico de maneira clara na legislação vigente. Portanto se definiu a figura de empregado doméstico de vez, para que esta não se confunda com o diarista.
Qual afirmativa está correta quanto ao conceito de empregado doméstico?
a.
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial destas, por mais de 4(quatro) dias por semana, vedada a contratação de menor de 16 (dezesseis) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).
b.
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial destas, por mais de 3 (três) dias por semana, vedada a contratação de menor de 16 (dezesseis) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).
c.
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).
d.
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial destas, por mais de 5 (cinco) dias por semana, vedada a contratação de menor de 16(dezesseis) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).
e.
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma esporádica, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade lucrativa à família (ou seja, ao empregador), no âmbito residencial ou não, por mais de 3 (três) dias por semana, vedada a contratação de menor de 16 (dezesseis) anos para desempenho de trabalho doméstico (lei complementar 150, 2015).