O melhor conceito para SISNAMA encontra-se em:
a. O SISNAMA, é, de direito e de fato, uma estrutura político-administrativa oficial, governamental, ainda que aberta á participação de instituições apenas órgãos governamentais e da sociedade, através dos canais competentes. Constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, instituídas pelo Poder Público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
b. O SISNAMA3 é, de direito e de fato, uma estrutura político-administrativa oficial, governamental, ainda que aberta á participação de instituições não governamentais e da sociedade, através dos canais competentes. Constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
c. O SISNAMA, é de direito e de fato, uma estrutura político-administrativa oficial governamental, fechada para participação de instituições não governamentais e da sociedade, através dos canais competentes. Constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
d. O SISNAMA3 é, de direito e de fato, uma estrutura político-administrativa oficial, governamental, ainda que aberta á participação de instituições não governamentais e da sociedade, através dos canais competentes. Constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados instituídas pelo Poder Público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.