Para efeito de recomposição de algumas categorias de APP em áreas consideradas consolidadas, a Lei 12.651/2012 estabelece regras transitórias, indicando as dimensões mínimas a serem recompostas com vistas a garantir a oferta de serviços ecossistêmicos a elas associados. A aplicação de tais regras leva em consideração:
a. Apenas a área de superfície do espelho d'água.
b. Áreas improdutivas.
c. Manejos diferenciados.
d. O tamanho da propriedade em módulos fiscais e as características associadas as APPs (ex: largura do curso d'água; área da superfície do espelho d'água)