A extinção dos créditos tributários corresponde ao último elemento da relação jurídica, em que refere-se as hipóteses sua extinção, seu fim e seu término.
Conforme disposto no artigo 156 do Código Tributário Nacional, correspondem a essa hipótese, EXCETO:
a.
transação.
b.
pagamento.
c.
compulsão.
d.
remissão.
e.
prescrição e decadência.