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Bya

Direito Civil Responsabilidade Civil06/11/2024

1 - Maria ajuizou ação de cobrança em face de João em 10 de ...

1 - Maria ajuizou ação de cobrança em face de João em 10 de setembro de 2024. A dívida objeto da cobrança constava de instrumento particular e tinha o valor de R$ 15.000,00, com vencimento em 10 de setembro de 2018. Consta dos autos, todavia, que João e Maria contraíram casamento civil em 10 de setembro de 2020 e, em 10 de setembro de 2022, o casal se divorciou. Diante da situação hipotética apresentada, e considerando-se o prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, é correto afirmar que: a) Maria pode exercer a pretensão até 10 de setembro de 2025, uma vez que ocorreu causa suspensiva da prescrição; b) Pretensão de Maria foi extinta pela prescrição em 10 de setembro de 2023, o que impede a sua cobrança judicial; c) Maria ainda pode exercer a pretensão até 10 de setembro de 2027, em razão de causa interruptiva do prazo prescricional; d) João e Maria podem convencionar prazo prescricional diferente por meio de negócio jurídico; e) João pode reconhecer a dívida, durante o curso do prazo prescricional, o que importa em renúncia da prescrição. Justifique com os respectivos artigos do código civil

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