As obrigações de dar, que têm por objeto prestações de coisas, consistem na atividade de dar (transferindo-se a propriedade da coisa), entregar (transferindo-se a posse ou a detenção da coisa) ou restituir (quando o credor recupera a posse ou a detenção da coisa entregue ao devedor).[...] Nesta modalidade de obrigação, o devedor obriga-se a dar, entregar ou restituir coisa específica, certa, determinada: “um carro marca X, placa 5555, ano 1998, chassis n. ..., proprietário .....”, “um animal reprodutor bovino da raça nelore, com o peso de ..... arrobas, número de registro 88888, cujo proprietário é .....”. E, se é assim, o credor não está obrigado a receber outra coisa senão aquela descrita no título da obrigação.
Quanto à obrigação de dar coisa certa, é correto afirmar que: