“Conta de participação” é uma expressão empregada para designar o fato de o sócio oculto participar de uma sociedade a qual é administrada por sócio ostensivo, ou seja, por conta deste.
TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 6ª edição, 2018,p. 310.
Conforme o art. 996 do Código Civil, as Sociedades em conta de participação têm como características:
I. Sócio ostensivo.
II. Sócio participante.
III. Dependência formal.
IV. Personalidade jurídica.
É correto apenas o que se afirma em
a.
II e III.
b.
II, III e IV.
c.
I, III e IV.
d.
I e IV.
e.
I e II.