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Aline

Direito Civil - Responsabilidade Civil09/04/2024

"DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. DANO MORAL COLET...

"DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. DANO MORAL COLETIVO.

Prevalece no c. TST entendimento no sentido de que o dono da obra (mesmo nao sendo empresa construtora ou incorporadora) responde pela reparaçao do ato ilícito ocorrido em virtude de sua negligência, por se tratar de crédito de natureza eminentemente civil e nao de verba trabalhista stricto sensu. Sem dúvida, incumbe tambem ao dono da obra o dever de resguardar o meio ambiente de trabalho, cabendo-lhe à obrigação de fiscalizar e zelar pelo cumprimento, pela empresa contratada, da legislação pertinente à saúde, higiene e segurança do trabalho, de forma a garantir um ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores que prestam servicos em seu benefício. [ ... ] A co-responsabilidade do tomador dos serviços pelos danos morais coletivos decorre, pois, de sua condição de dono da obra, não se podendo cogitar de violação à OJ n° 191 da SBDI-1 do c. TST. (TRT 5a R .; Rec 0000629-60.2018.5.05.0201; Terceira Turma; Rela Desa Dalila Nascimento Andrade; DEJTBA 05/10/2022)." Fonte: PETIÇÕES ONLINE. Art. 942 do CC: Jurisprudência atualizada. 2 nov. 2022. Disponivel em: https://www.peticoesonline.com.br/art-942-cc. Acesso em: 20 maio 2024.

O nexo causal tem como um dos seus efeitos reconhecer o verdadeiro ofensor. A existência de mais de um autor do dano implica:

a culpa concorrente.

a solidariedade legal.

o fato exclusivo de terceiro.

a ausência de nexo de causalidade.

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