Baixe o app do Guru IA

Android e iOS

Foto de perfil

Aline

Direito Civil Responsabilidade Civil04/09/2024

O Código Civil brasileiro não conceitua a culpa, apresentand...

O Código Civil brasileiro não conceitua a culpa, apresentando o conceito de ato ilícito no seu artigo 186, incluindo no conceito "culpa" tanto o dolo quanto a própria culpa em stricto sensu, ainda que distintos.

Considere a seguinte situação: um grupo de amigos se despede na saída do teatro. Com exceção de Maria, todos os demais estavam com os seus veículos. Jose gentilmente se oferece para levar Maria até o ponto do metrô. Maria aceita. Os amigos vão conversando quando inesperadamente, ao atravessarem o sinal aberto, sao atingidos por um carro que ultrapassou o sinal fechado em perpendicular, atingindo o lado em que Maria estava sentada e deixando a moça bastante machucada.

Nesse caso:

A. resta configurada a culpa concorrente de Maria, que aceitou voluntariamente carona.

B. como é transporte de cortesia, não cabe responsabilidade do transportador quando não há culpa grave.

C. a responsabilidade e de Jose, por fato da coisa, cabendo regresso ao motorista que ultrapassou no vermelho.

D. existe excludente de responsabilidade por se tratar de acidente de trânsito ou nao se pretende o resultado.

Envie suas perguntas pelo App
Google Play
App Store
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros