O Código Civil brasileiro não conceitua a culpa, apresentando o conceito de ato ilícito no seu artigo
186, incluindo no conceito "culpa" tanto o dolo quanto a própria culpa em stricto sensu, ainda que
distintos.
Considere a seguinte situação: um grupo de amigos se despede na saída do teatro. Com exceção
de Maria, todos os demais estavam com os seus veículos. Jose gentilmente se oferece para levar
Maria até o ponto do metrô. Maria aceita. Os amigos vão conversando quando inesperadamente,
ao atravessarem o sinal aberto, sao atingidos por um carro que ultrapassou o sinal fechado em
perpendicular, atingindo o lado em que Maria estava sentada e deixando a moça bastante
machucada.
Nesse caso:
A. resta configurada a culpa concorrente de Maria, que aceitou voluntariamente carona.
B. como é transporte de cortesia, não cabe responsabilidade do transportador quando não
há culpa grave.
C. a responsabilidade e de Jose, por fato da coisa, cabendo regresso ao motorista que
ultrapassou no vermelho.
D. existe excludente de responsabilidade por se tratar de acidente de trânsito ou nao se
pretende o resultado.