O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe uma inovação ao introduzir a futela de evidência como uma nova modalidade de tutela provisória. Essa inovação permite que a apresentação de provas documentais possa agilizar o processo, ao mesmo tempo em que a procrastinação das partes é combatida por meio da antecipação da decisão sobre o mérito da demanda.
A principal característica da tutela da evidência no CPC é:
• não ser concedida nem mesmo em casos de urgência.
• ser aplicável somente a demandas que envolvam relação de consumo.
exigir a apresentação de testemunhas para comprovar a veracidade dos fatos alegados.
•ser concedida quando houver prova inequívoca da verosimilhança da alegação, sendo concedida quando a prova dos fatos não demandar dilação probatória.