QUESTÃO 2
Leia o texto a seguir do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG):
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE. O quantum indenizatório do dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Fixado o valor dos danos morais em dissonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se prudente a sua majoração. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.23.036485-3/001."
Fonte: TJMG. Processo n. 1.0000.23.036485-3/001. Disponível em: https://www8.tjmg.jus.br/themis/baixaDocumento.do?tipo=1&numeroVerificador=10000230364853001.2023355500. Acesso em: 20 maio 2024.
A valoração do montante da reparação do dano segundo o Código Civil segue alguns critérios, sendo o principal deles:
( ) a culpa do ofensor.
( ) a extensão do dano.
( ) os elementos objetivos e subjetivos da responsabilidade.
(x) a condição financeira do ofensor e do ofendido, segundo o critério de proporção e razoabilidade.