Texto I
O direito é uno, indivisível. Como se trata de uma ciência, se faz necessária sua estruturação e consequente divisão, para melhor compreensão, estudo e assimilação. Sua dicotomia, permite a classificação em ramos, que leva o operador do direito a enxergar a ciência social em duas grandes áreas, direito privado e direito público, que se separam em outras áreas, como por exemplo, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Processual, Direito do Trabalho, Direito Internacional Direito Civil e inúmeras áreas que vão surgindo à medida que a sociedade evolui e suas necessidades mudam, sendo o Direito uma bússola para a resolução de problemas e conflitos.
Fonte: Saraiva Educação.
Texto II
O direito civil tem também suas subdivisões, que tratam da natureza dos direitos das pessoas, de seus direitos e deveres, em suas relações. Trata-se de uma acepção ampla, que não traduz os sentidos peculiares e próprios do Direito das Obrigações. Isso porque claramente existem obrigações reguladas de maneiras diversas nos direitos não patrimoniais e direitos patrimoniais. É dentro dos direitos patrimoniais que se encontram os direitos reais e ainda o Direito das Obrigações.
Os direitos obrigacionais diferem dos direitos reais:
Escolha uma:
a.
Quanto aos seus objetos, incidem sobre uma coisa.
b.
Quanto à duração, são direitos perpétuos.
c.
Quanto ao exercício, são exercidos sobre a coisa e sobre o devedor, respectivamente. Incorreto
d.
Quanto à formação, são formados pela vontade das partes e pela lei, respectivamente.
e.
Quanto aos seus sujeitos, incidem sobre sujeitos determinados.