Rogério faleceu deixando apenas dois filhos. Raissa e Luana. Por testamento, Rogério deixa parte de seus bens, distribuidos em legados, para Luana, sua filha, sem prejuízo de sua legítima. Aberta a sucessão. verificou-se que os bens deixados a Luana, no testamento, equivaliam a RS 3.000.000,00, e o patrimônio do testador se reduzira a
R$ 2.000.000,00.
Segundo o que dispõe o Código Civil, quanto aos limites na sucessão testamentána, sobre a referida disposição do testamento de Rogério, é correto afirmar que:
A)
embora somente seja possivel testar o equivalente à metade do património, como foi garantido que Luana não teria prejuízo de sua legitima, a disposição será válida
B)
como o testador não respeitou o limite da disponibilidade da sua herança, a disposição testamentária é válida, mas deverá ser reduzida até o limite da disponibilidade permitida em lei
C)
O para que seja avaliado se a disposição invadiu ou não a legitima, é necessário conhecer o tamanho do patrimônio à época do testamento
D)
se a disposição tiver que ser reduzida, tudo o que for decotado deverá ser entregue à Raissa, como penalidade pela disposição abusiva em favor da Luana
E)
como a disposição abrangeu apenas legados, que é transmitido a titulo singular, não haverá nenhum prejuízo da herança transmissivel a titulo universal