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Murilo

Direito Coletivo19/06/2024

Texto I O Ministério Público do Trabalho tem atuação judi...

Texto I

O Ministério Público do Trabalho tem atuação judicial e institucional. Sua atuação judicial está prevista no art. 83 da Lei Complementar n. 75/93, enquanto a atuação institucional está expressamente indicada no art. 84 da referida Lei. No exercício de sua atuação judicial, compete ao Ministério Público do Trabalho, entre outras atribuições (art. 83, II, VI e XIII, LC n. 75/93). Compete ao Ministério Público do Trabalho:

A.

promover a ação civil pública para defesa de interesses coletivos

B

Opromover Ação Popular

C.

impetrar mandado de segurança sempre que houver empregado envolvidos.

D.

intervir no processo sempre que a Fazenda Pública for parte.

E

propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos maiores.

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