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São hipóteses que autorizam a intervenção federal, exceto: Escolha uma: a. Reorganizar as finanças da unidade da federação. b. Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação. c. A manutenção da integridade nacional. d. Repelir a invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra. e. Assegurar a observância de princípios sensíveis, como o princípio da autonomia territorial.

E

Elidiane

30/04/24

Resposta do Guru IA

A intervenção federal é um mecanismo previsto na Constituição Federal do Brasil, destinado a assegurar o cumprimento de princípios constitucionais e a manutenção da ordem federativa. As hipóteses para sua aplicação estão detalhadas principalmente nos artigos 34 a 36 da Constituição.

Analisando as opções fornecidas:

a. Reorganizar as finanças da unidade da federação. Esta não é uma hipótese expressamente prevista na Constituição para autorizar a intervenção federal. A intervenção para reorganizar as finanças de uma unidade da federação poderia estar relacionada à garantia da execução de leis financeiras, mas não é uma causa direta e explicitamente mencionada.

b. Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação. Esta é uma das hipóteses expressas na Constituição (artigo 34, IV) para a intervenção federal.

c. A manutenção da integridade nacional. Esta é outra hipótese prevista na Constituição (artigo 34, I) como justificativa para a intervenção federal.

d. Repelir a invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra. Esta também é uma hipótese de intervenção federal prevista na Constituição (artigo 34, II).

e. Assegurar a observância de princípios sensíveis, como o princípio da autonomia territorial. Embora a Constituição preveja a intervenção para assegurar a observância de princípios constitucionais (artigo 34, VII), a expressão "princípios sensíveis" é ampla e pode não refletir diretamente os termos usados na Constituição. O princípio da autonomia territorial está implícito na organização federativa, mas a formulação dessa alternativa é imprecisa em relação ao texto constitucional.

Portanto, a opção que não é uma hipótese expressamente autorizada pela Constituição para intervenção federal, conforme formulado nas alternativas, é:

a. Reorganizar as finanças da unidade da federação.

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