A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) possui um rol de legitimados descritos na Constituição Federal (artigo 103, incisos I a IX) e reproduzidos no artigo 2º da Lei nº 9.868/99. São eles:
1- o Presidente da República:
II-a Mesa do Senado Federal
III-a Mesa da Câmara dos Deputados,
V-a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
V- o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal
VI-o Procurador-Geral da Repúblicac
VII- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Tempo de Prova
Ensolarado
U
P
A
S
ZX
D
F
G
H
K
M
C
V
B
N
Vill-partido politico com representação no Congresso Nacional IX-confederação sindical ou entidade de classe de ámbito nacional
Conforme aprendido nesta unidade de ensino, existe uma diferença entre o rol de legitimados universais e
especiais reside na exigência, para este segundo grupo, da comprovação de pertinência entre a sua
atuação e/ou fins institucionais e a norma impugnada que afeta sua esfera jurídica.
Duas associações distintas com atuação nacional no setor energético resolvem propor conjuntamente uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei estadual que supostamente viola o artigo 22 da CF/88, que determina que é competência privativa da União legislar, entre outros temas, sobre energia No que diz respeito à legitimidade dos proponentes, essa ação poderá ser processada e julgada pelo STF?
Assinale a resposta correta.
AO Sim, pois os interesses das associações são homogéneos relacionados à lei impugnada. comprovadamente
B Sim, pois no caso exemplificado não há necessidade de comprovação de pertinencia temática entre a atuação dos proponentes e a lei impugnada.
CO pedidos
DO
Sim, pois as associações são legitimadas universais e o STF deve sempre analisar seus
Não, pois cada associação devera propor uma ADI própria e o STF julgará cada uma Separadamente
Não pois as associações de âmbito nacional só podem questionar lei ou ato normal fico de âmbito federal